Maus tratos aos idosos e a lei em Portugal
Nós e a Lei

Maus tratos aos idosos e a lei em Portugal

Com o aumento da média de vida e com o avanço dos cuidados na saúde, a população idosa começou a viver mais anos, o que contribui para o atual envelhecimento da população.

Ora, com o envelhecimento da população aumenta a probabilidade de aumento de problemas de Maus Tratos com as pessoas idosas. Principalmente nesta fase de isolamento social devido ao COVID 19, os casos de maus tratos aumentou em Portugal e em varios países.

A Organização Mundial da Saúde analisou nos últimos anos num universo de 53 países e concluiu que Portugal tem um serio problema no que refere aos maus trato contra os idosos.

Contudo, a nossa Constituição da República Portuguesa na Parte I, Capitulo II, no seus artigos 72º (1. As pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização social. 2. A política de terceira idade engloba medidas de carácter económico, social e cultural tendentes a proporcionar às pessoas idosas oportunidades de realização pessoal, através de uma participação activa na vida da comunidade), 12º (principio da universalidade: 1. todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição) e 13º (1.todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei) preveem os direitos e deveres das pessoas na terceira idade. E, no Capitulo I se prevêem nos artigos 25º o direito à integridade pessoal, no artigo 26º outros direito pessoais e no artigo 27º do direito à liberdade e á segurança.

Maus tratos aos idosos e a lei em Portugal
Maus tratos aos idosos e a lei em Portugal

 

Todavia, falar de Maus tratos nos idosos ainda continua a parecer uma utopia não obtstante isso a realidade é bem diferente e por vezes mesmo bem perto de nós.

A definição de Maus Tratos de referência, reúne maior consenso entre os diferentes especialistas nesta área, é a desenvolvida em 1993 pela organização AEA (Action on Elder Abuse), subsequentemente adoptada pelas INPEA (Internacional Network for the Prevention of Elder Abuse) e OMS (Organização Mundial de Saúde), em 2002, na Declaração de Toronto: “qualquer ato isolado ou repetido ou a ausência de ação apropriada, que ocorre em qualquer relacionamento em que haja uma expectativa de confiança e que cause dano ou incómodo a uma pessoa idosa”.

Por se tratar de um problema complexo, a definição de maus tratos é abrangente e pode ser um abuso, violência, negligência, abandono perpetuado por outros idosos, os seus familiares, os profissionais de saúde, as instituições e até a própria sociedade no seu conjunto.

O local onde os mesmos são infligidos com mais frequência é na sua própria casa com familiares diretos.
Em Portugal em 9 de fevereiro de 2018 houve uma tentativa de aprovação de um projeto de lei de criminalização de maus tratos a idosos (as condutas que atentassem contras os direitos da pessoa idosa), indignidade sucessória dos condenados por crime de abandono, omissão de obrigação de alimentos tendo sido chumbado por maioria da esquerda.

Contudo foi aprovado uma recomendação do Governo em reforçar a fiscalização aos lares de idosos para garantir a dignidade dos utentes. À luz da nossa atual lei este tipo de crime é enquadrado na parte especial do Título I do Código Penal dos crimes contra as pessoas e dos crimes contra a integridade física nos artigos 152º (Violência doméstica) e 152-A (maus tratos) do Código Penal, sendo que as penas de prisão nestes casos variam conforme a gravidade dos casos e o arguido pode ser punido com pena de prisão de um a dez anos e também existem outras penas acessórias como por exemplo a proibição de contacto com a vítima e de proibição de uso e porte de armas, a obrigação de frequência de programas específicos de prevenção da violência doméstica.

Neste crime o bem jurídico protegido pelo crime de violência é plural e complexo, visando essencialmente a defesa da integridade pessoas, pessoas especialmente vulneráveis nas suas vertentes física, psíquica e mental e a proteção da dignidade humana no âmbito de uma particular relação interpessoal.

O traço distinto deste crime é que protege a integridade física, a honra e a liberdade sexual, reside no facto de o tipo legal prever punir condutas perpetradas por quem afirma e actua dos mais diversos os modos, um domínio, uma subjugação sobre a vítima que reconduz a uma vivência de medo de tensão.

Para além disso, referem os vários estudos feitos em várias culturas que mostram que as pessoas idosas de todas as classes sociais, estatuto socioeconómicos, etnias e religiões são vulneráveis aos maus tratos que podem ocorrer no seio familiar, em ambiente doméstico, instituições pública e privadas, na rua, nos transportes públicos entre outros.
Se conhecermos alguém que está a ser abusado física, emocional ou financeiramente fale com a pessoa idosa quando estiverem sozinhos.

O abuso dos idosos não vai parar por conta própria, alguém precisa de intervir e ajudar.

Muitos idosos têm vergonha de denunciar maus tratos, ou eles temem que se denunciarem, o agressor volta e piora a situação.

É uma preocupação e reconhece-se que o abuso de idosos está associado a uma diminuição da qualidade de vida e a um aumento da dor e do sofrimento destas pessoas.
Por favor denunciem!

Sónia Falcão da Fonseca & Leila Do Couto,

Advogadas da Lei Portuguesa
artigo oferecido por Luso Services & Consulting Inc.

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