Medidas tomadas pelo Governo de Portugal como resposta ao novo vírus Covid-19 em várias áreas da sociedade
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Medidas tomadas pelo Governo de Portugal como resposta ao novo vírus Covid-19 em várias áreas da sociedade

A pandemia do Covid-19 levou o governo português a dar prioridade à preservação da saúde pública sacrificando a economia e nesse sentido foi necessário aprovar algumas medidas transitórias em vários sectores da economia e sociais.

Empresas

Para assegurar a mitigação dos impactos económicos, provocadas pelo Estado de Emergência e obrigatoriedade de encerrarem os seus estabelecimentos o governo português aprovou um conjunto de medidas de apoio à tesouraria das empresas e proteção dos postos de trabalho.
Assim através das instituições bancárias e garantidas pelo Estado, aprovou quatro linhas de crédito, que acrescem à linha de âmbito geral, que abrange sectores como:

  • Restaurantes e Similares;
  • Turismo – Agências de Viagens; Animação; Organização de Eventos e Similares;
  • Turismo – Empreendimentos e Alojamentos;
  • Indústria – Têxtil, Vestuário, Calçado, indústrias extrativas (rochas ornamentais) e da fileira da madeira e cortiça.

As linhas de crédito criadas pelo governo representam 200 milhões de euros de financiamento adicional à economia.
Contudo, as empresas para ter acesso às linhas de créditos disponibilizadas pelo governo, tem como condição a manutenção dos postos de trabalho.
Também no plano fiscal foram concedidos alguns apoios. O Governo prorrogou no início da pandemia o prazo de cumprimento de obrigações fiscais (declarativas e de pagamento) relativas ao IRC, nomeadamente:

  • O adiamento do Pagamento Especial por Conta;
  • A prorrogação da entrega do Modelo 22;
  • A prorrogação do primeiro pagamento por conta.

O Governo decidiu ainda flexibilizar o pagamento de impostos para as empresas e trabalhadores independentes, permitindo que na data de vencimento o pagamento possa ser fracionado em três prestações mensais sem juros ou pagamento em seis prestações mensais, com aplicação de juros de mora apenas nas três últimas prestações. Para qualquer das situações acima referidas não é preciso prestar garantia.

Esta medida abrange pagamentos do IVA e as retenções na fonte de IRS e IRC e é aplicável a trabalhadores independentes e empresas com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018, ou com início de atividade a partir de 1 de janeiro de 2019.

As restantes empresas ou trabalhadores independentes podem requerer a mesma flexibilização no pagamento destas obrigações fiscais quando tenham verificado uma diminuição de volume de negócios de, pelo menos, 20% na média dos três meses anteriores ao mês em que exista esta obrigação face ao período homólogo do ano anterior.

Foi criado um regime de lay off simplificado, com apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresas em situação de crise, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora. Durante o período de lay off, foi criado, no âmbito contributivo, um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social por parte de entidades empregadoras.

Foram ainda decididas medidas de aceleração de pagamentos às empresas pela Administração Pública, e pelo Portugal 2020, que praticará o pagamento de incentivos no prazo de 30 dias, prorrogará o prazo de reembolso de créditos concedidos no âmbito do QREN ou do PT 2020, e permitirá a elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais anulados.

Revista Amar - Medidas tomadas pelo Governo de Portugal como resposta ao novo vírus Covid-19

 

Protecção social aos trabalhadores

O governo português, no âmbito da proteção social aos trabalhadores e às suas famílias também aprovou um conjunto de medidas.

Assim, os trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos passam a ter as faltas justificadas.

Foi ainda criado, excepcionalmente um apoio financeiro aos trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social).

Também os trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos beneficiam de um apoio financeiro excecional, no valor de 1/3 da remuneração média, bem como um apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e diferimento do pagamento de contribuições.

É equiparada a doença da situação de isolamento profilático durante 14 dias dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, motivado por situações de grave risco para a saúde pública decretado pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde. Com esta alteração, os trabalhadores a quem seja decretada, pela autoridade de saúde, a necessidade de isolamento profilático terão assegurado o pagamento de 100% da remuneração de referência durante o respetivo período.
Foi ainda decidido que a atribuição de subsídio de doença não está sujeita a período de espera, e a atribuição de subsídios de assistência a filho e a neto em caso de isolamento profilático sem dependência de prazo de garantia.

Apoio as Rendas

No âmbito da situação epidemiológica provocada pelo Covid-19 foram ainda aprovadas um conjunto de medidas excepcionais para o arrendamento habitacional.

Este regime excecional disponível desde 15 de abril era aplicável às rendas que deviam ser pagas nos meses em que vigorasse o estado de emergência e no primeiro mês seguinte, a partir do dia 1 de abril de 2020. Permite aos arrendatários e senhorios com comprovada quebra de rendimentos recorrerem aos empréstimos sem juros do instituto da habitação e reabilitação Urbana para pagamento de rendas.

Esta medida permite que a regularização dos valores em dívida seja prorrogada no tempo, permitindo aos senhorios o recebimento das rendas e retirando aos arrendatários a sobrecarga dos encargos habitacionais. Consubstancia um empréstimo do instituto da habitação e reabilitação Urbana para pagamento de rendas sem juros e em que o arrendatário só pagará a primeira prestação em janeiro de 2021. O reembolso será efetuado em prestações mensais, iguais e sucessivas, correspondente a um duodécimo (1/12) da renda mensal.

Esta medida, foi agora prorrogada até ao final do ano, por se considerar a mais vantajosa e favorável para famílias e senhorios.

O Governo aprovou também um decreto-lei que “estabelece medidas excecionais de apoio e proteção de famílias, empresas e demais entidades da economia social”, nomeadamente uma moratória de seis meses no crédito para “assegurar o reforço” da tesouraria e a liquidez neste período económico mais difícil.
A medida abrange o crédito à habitação para famílias e o crédito para empresas.

Estas foram as medidas criadas e aprovadas pelo governo português para apoiar as empresas e os trabalhadores nos primeiros meses da pandemia e até 30 de setembro de 2020, consistiam em medidas transitórias para evitar que as empresas encerrassem a atividade e evitar despedimentos.

Contudo, volvidos 7 meses a pandemia Covid-19 ainda não esta controlada tendo-se assistido a um aumento da propagação do Covid-19 em Portugal e no Mundo.

Assim, estando perante uma pandemia cuja duração desconhecemos é crucial ao governo criar mais apoios para proteção das empresas e dos empregos e para minimizar os efeitos de uma crise económica- social que pode ter efeitos mais dolorosos que a própria pandemia.

Sónia Falcão da Fonseca

Advogada da Lei Portuguesa artigo oferecido por Luso Services & Consulting Inc.

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